No Ceará, um juiz do trabalho condenou a Uber a anotar a carteira de trabalho, pagar rescisão e danos morais a um motorista por entender que o contrato da Uber é uma nova forma de exploração de mão de obra, em que o motorista não tem nenhum benefício e nem liberdade contratual.
O TST já reconheceu em cinco julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas. Jurisprudências internacionais também reconhecem o vínculo.
Caminhos se abrem cada vez mais para a formalização e contra a uberização do trabalho!
🇧🇷#BrigadasDigitaisDaCUT🇧🇷