Conquista da CUT, UGT e Contracs ✊
Tribunal Regional do Trabalho decidiu que patrões do ramo do comércio estão PROIBIDOS de assediar ou tentar influenciar no voto de trabalhadores e trabalhadoras, sob pena de multa de R$ 10 mil por funcionário afetado.
➡️ A medida foi solicitada pelo grande número de denúncias de empresários coagindo trabalhadores a votar no candidato Jair Bolsonaro.
A decisão também permite que entidades sindicais tenham livre acesso aos locais de trabalho para esclarecer a respeito do voto livre.
📢 DENUNCIE O ASSÉDIO ELEITORAL. É anônimo e online: cut.org.br/denuncia/eleitoral